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Verificadores PCIP

Na sequência da publicação em 4 de Julho de 2017 da Portaria 202/2017, que estabelece os critérios e a metodologia para o reconhecimento de verificador qualificado da prevenção e controlo integrados da poluição (pessoa singular, que agindo em nome individual ou em nome de uma pessoa coletiva, é independente do operador e da instalação e detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

De acordo com a legislação aplicável, constituem documentos de base para a realização da auditoria PCIP e para a elaboração, pelo verificador PCIP, do relatório de verificação, incluindo a declaração de conformidade, o Relatório Ambiental Anual, a legislação e as orientações nacionais e europeias relativas a esta matéria (nomeadamente, os documentos de referência (BREF) sobre Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) aplicáveis à instalação em causa) e a licença ambiental e seu conteúdo.

Este sistema existe atualmente apenas em Portugal e visa tornar mais céleres os processos de licenciamento. O Relatório Ambiental Anual e o Relatório do Verificador devem ser submetidos no Siliamb pelo operador PCIP. Esta nova funcionalidade do Siliamb só deverá começar a funcionar em março de 2019.

O primeiro processo de qualificação terminou muito recentemente (janeiro de 2019) encontrando-se aprovados os primeiros verificadores PCIP para todos as categorias de atividades referidas no anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e agrupamentos de setores de atividade, com exceção do setor da agropecuária (categoria 6.6).

Note-se que, de acordo com dados disponibilizados pela APA, no universo de licenças ambientais emitidas por aquela entidade, o setor da agropecuária representa 37% do total de licenças emitidas, o agroalimentar 15% e o da gestão de resíduos 14%.

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