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Single Use Plastic/Plásticos de Uso Único e Economia Circular

O conceito de economia circular constitui ponto fundamental de interesse e importância para todos os agentes intervenientes, onde se incluem os governos, as empresas e os cidadãos. Estamos a falar de uma economia que promove a utilização eficiente e a produtividade dos recursos por ela dinamizados, através de produtos, processos e modelos de negócio baseados na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais. Os materiais são preservados, restaurados ou reintroduzidos no sistema de modo cíclico, com vantagens económicas para fornecedores e utilizadores, e vantagens ambientais decorrentes de menor extração e importação de matérias-primas, redução na produção de resíduos e redução de emissões associadas.

O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal foi aprovado em 23 de novembro de 2017 e publicado no diário da república em 11 de dezembro através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017.

A Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular foi adotada em 16 de janeiro de 2018 e pretende contrariar tendências suportadas em dados objetivos e que nos devem deixar apreensivos, nomeadamente:

– Em 2015 a produção mundial de plásticos atingiu o valor de 322 milhões de toneladas

– A Europa produz anualmente cerca de 25,8 milhões de toneladas de resíduos de plástico (com taxas de deposição em aterro e de incineração elevadas, respetivamente 31% e 39%)

– Anualmente, a União Europeia introduz nos oceanos 150000 a 500000 toneladas de resíduos de plástico

– Estima-se que o plástico represente mais de 80% do lixo marinho

– De acordo com estimativas, 95% do valor dos materiais de embalagens de plástico perde-se para a economia após um primeiro ciclo de utilização muito curto

Pretende-se assim, melhorar a economia e a qualidade da reciclagem de plásticos, reduzir os resíduos de plástico e o lixo (incluindo a redução da poluição por microplásticos), investir e Inovar rumo a soluções circulares e mobilizar ações a nível mundial.

Neste contexto, em 28 de maio de 2018 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia uma proposta de Diretiva orientada para a questão dos plásticos de utilização única, com o objetivo de prevenção e redução do lixo marinho de plástico proveniente de artigos de plástico descartáveis e artes de pesca. Este documento complementa as medidas contempladas na Estratégia Europeia para os plásticos.

Por plásticos de uso único deve entender-se o produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida mediante a sua devolução ao produtor para reenchimento ou a sua reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebido.

Gostaríamos de destacar que de acordo com a referida proposta de Diretiva os Estados Membros da União Europeia devem:

a) Tomar medidas que visem a redução do consumo dos produtos de plástico de utilização única enumerados na Parte A do Anexo, até seis anos após a data limite de transposição da diretiva (recipientes de alimentos – exceto recipientes para bebidas, pratos, sacos e invólucros que contenham alimentos – e copos para bebidas)

b) Proibir a colocação no mercado dos produtos de plástico de utilização única enumerados no Parte B do Anexo, onde se incluem cotonetes, talheres, pratos e varas para balões.

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