1. Foi aprovada a proposta de lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Através do presente diploma, o Governo aprova a legislação nacional necessária à execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados, revogando a Lei de Proteção de Dados Pessoais e adotando as soluções que o Estado Português considera mais adequadas para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no contexto da competitividade das empresas portuguesas no quadro da União Europeia.
2. Foi aprovada a resolução que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) veio introduzir um novo regime de proteção de dados que reforça a proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, exigindo novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
Com a presente resolução, pretende-se preparar a Administração Pública para lidar, no plano tecnológico, com as novas exigências em matéria de tratamento de dados. São definidos requisitos técnicos, obrigatórios ou recomendados, para as redes e sistemas de informação da administração direta ou indireta do Estado.
Fonte: Governo de Portugal (www.portugal.gov.pt)