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Guias de Acompanhamento de Resíduos Electrónicas

O Decreto-Lei 73/2011 institui a utilização de guia de acompanhamento de resíduos (GAR) em formato electrónico. Em 2017, com a publicação da Portaria 145/2017, a desmaterialização das GAR tornou-se efetiva. Desde 01/01/2018 é obrigatória a utilização da e-GAR.

As e-GAR:
• São aplicável a transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo de resíduos em território nacional
• Substituem as atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR), as guias de acompanhamento de resíduos hospitalares (GARH) e guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição (GARCD, Portaria 417/2008)
• Possibilitam a substituição dos formulários para transporte de mercadorias perigosas (documento ADR)
• Foram baseadas na lógica e regras de utilização e estrutura da GAR mod. INCM n.º 1428, no sentido de permitir inserir um produtor, um resíduo e um operador de gestão de resíduos (OGR). Difere no sentido em que permite vários transportadores (sequenciais)
• As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILIAMB e de criar os estabelecimentos (localizações)
• A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor autorize a guia
• Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR
• Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital
• A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no Siliamb
• Módulos específicos para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311)
• Possuem variantes para:
o Entidades Gestoras de fluxos específicos
o Entidades com Acordos Voluntários assinados
o OGR com licenças D9 ex-situ para RHF
o Recolhedores licenciados de Óleos Alimentares Usados
o Operadores de manutenção de equipamentos
o Donos de obra, empreiteiros ou subempreiteiros de obras com menos que um ano
o OGR licenciado como Centro de Recepção/Centro de Desmantelamento de VFV

Estão previstas isenções, cujo detalhe pode ser consultado no site da APA (https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=1414&sub3ref=1420)

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, 2017

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